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sexta-feira, 22 de novembro de 2013

III Parte - Quas Primas de Pio XI



III Parte
ÍNDOLE DA REALEZA DE CRISTO

A Cristo-Rei cabe o poder legislativo, judicial, executivo.
  
11. Para dizer, em poucas palavras, a importância e índole desta realeza, será apenas necessário asserir que abrange um tríplice poder constitutivo, essencial de toda realeza verdadeira. Provam-no de sobejo os testemunhos de toda a Escritura no tocante à dominação universal de nosso Redentor, e é artigo de fé católica: Cristo Jesus foi dado aos homens não só como Redentor, que lhes merece toda confiança, mas também como Legislador, a quem devemos prestar obediência (Conc. Trid., Sess. 6, can. 21). E, com efeito, não dizem os Evangelhos tão só que promulgou leis, mas no-lo representam no ato de promulgar as leis. A quantos observarem os seus preceitos, declara o Divino Mestre, em várias ocasiões e de diversos modos, que com isto mesmo Lhe hão de provar o seu amor e permanecer em sua caridade (Jo 14, 15); 15, 10). — Quanto ao “poder judicial”, declara o próprio Jesus havê-lo recebido de seu Pai, em resposta aos judeus, que o haviam acusado de violar o descanso do sábado, curando milagrosamente, neste dia, a um paralítico. “O Pai, disse-lhes o Salvador, não julga a ninguém, mas deu todo juízo ao Filho” (Jo 5, 22). Esse poder judicial igualmente inclui o “direito”, — que se não pode dele separar, — de “premiar” e “punir” aos homens, mesmo durante a vida. — A Cristo compete o “poder executivo”, porquanto devem todos sujeitar-se ao seu domínio, e quem for rebelde não poderá evitar a condenação e os suplícios, que Jesus prenunciou.

Realeza espiritual.
12. Esta realeza, porém, é principalmente interna e respeita sobretudo a ordem espiritual. Provam-no com toda evidência as palavras da Escritura acima referidas, e, em muitas circunstâncias, o proceder do próprio Salvador. Quando os judeus, e até os Apóstolos, erradamente imaginavam que o Messias libertaria seu povo para restaurar o reino de Israel, Jesus desfez o erro e dissipou a ilusória esperança. Quando, tomada de entusiasmo, a turba, que O cerca, O quer proclamar rei, com a fuga furta-se o Senhor a estas honras, e oculta-se. Mais tarde, perante o governador romano, declara que seu reino “não é deste mundo”. Neste reino, tal como no-lo descreve o Evangelho, é pela penitência que devem os homens entrar. Ninguém, com efeito, pode nele ser admitido sem a fé e o batismo; mas o batismo, conquanto seja um rito exterior, figura e realiza uma regeneração interna. Este reino opõe-se ao reino de Satanás e ao poder das trevas; de seus adeptos exige o desprendimento não só das riquezas e dos bens terrestres, como ainda a mansidão, a fome e sede da justiça, a abnegação de si mesmo, para carregar com a cruz. Foi para adquirir a Igreja que Cristo, enquanto “Redentor”, verteu o seu sangue; para isto é, que, enquanto“Sacerdote”, se ofereceu e de contínuo se oferece como vítima. Quem não vê, em conseqüência, que sua realeza deve ser de índole toda espiritual, e participar da natureza deste seu duplo ofício?
13. Todavia, fora erro grosseiro denegar a Cristo Homem a soberania sobre as coisas temporais todas, sejam quais forem. Do Pai recebeu Jesus o mais absoluto domínio das criaturas, que Lhe permite dispor delas todas como Lhe aprouver. Contudo, enquanto viveu sobre a Terra, absteve-se totalmente de exercereste domínio temporal, e desprezou a posse e regimento das coisas humanas, que deixou — e deixa ainda — ao arbítrio e domínio dos homens. Verdade graciosamente expressa no conhecido verso: “Não arrebata diademas terrestres, quem distribui coroas celestes. — Non eripit mortalia, qui regna dat caelestia” (HinoCrudelis Herodes, of. da Epif.).

Realeza universal.
14. Assim, pois, a realeza do nosso Redentor abraça a totalidade dos homens. Sobre este ponto, de muito bom grado fazemos Nossas as palavras seguintes de Nosso Predecessor Leão XIII, de imortal memória: “Seu império não abrange tão só as nações católicas ou os cristãos batizados, que juridicamente pertencem à Igreja, ainda quando dela separados por opiniões errôneas ou pelo cisma: estende-se igualmente e sem exceções aos homens todos, mesmo alheios à fé cristã, de modo que o império de Cristo Jesus abarca, em todo rigor da verdade, o gênero humano inteiro” (Encícl. Annum Sacrum, 25 de Maio de 1899). E, neste particular, não cabe fazer distinção entre os indivíduos, as famílias e os estados; pois os homens não estão menos sujeitos à autoridade de Cristo em sua vida coletiva do que na vida individual. Cristo é fonte única de salvação para as nações como para os indivíduos. “Não há salvação em nenhum outro; porque abaixo do Céu nenhum outro nome foi dado aos homens, pelo qual nós devamos ser salvos”(At 4, 12). Dele provêm ao estado como ao cidadão toda prosperidade e bem-estar verdadeiro. “Uma e única é a fonte da ventura, assim para as nações como para os indivíduos, pois outra coisa não é a cidade mais que uma multidão concorde de indivíduos” (S. Aug., Epist. ad Macedonium, c. 3). Não podem, pois, os homens de governo recusar à soberania de Cristo, em seu nome pessoal e no de seus povos, públicas homenagens de respeito e submissão. Com isto, sobre estearem o próprio poder, hão de promover e aumentar a prosperidade nacional.

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